Apontamentos sobre soberania estatal de um leitor de Carl Schmitt

O que vivemos hoje no Brasil, e em boa parte do mundo, é produto de ordenamentos político-institucionais que vão de encontro à legitimidade do Estado. O que está em jogo, portanto, é a substituição da legitimidade institucional, que emana de seu guardião (o soberano) pela legalidade jurídica, fazendo-se desta última condição suficiente para lastrear a decisão. Assim sendo, a fragilidade estrutural da ‘democracia representativa’ consiste na transformação de questões político-substanciais em processos de mera quantificação dos votos, sem que se possa impedir a tomada de decisões que atentem contra os interesses do Estado. A força concentrada de um ‘Estado total’ é a única saída para a teia de contradições geradas pelo pluralismo de partidos e lobbies econômicos, que Carl Schmitt bem define “como os contratorpedeiros da ordem institucional”.

Isto posto, é-nos possível a assinalar a natureza perversa do processo político que vivemos hoje: o que está em pauta, através da bem orquestrada histeria d’uma infinda girândola de ONG’s, OS’s, movimentos sociais e organizações do gênero (obviamente sob os nefários auspícios dos conglomerados da grande finança internacional), é toda uma dinâmica, muitíssima bem urdida, planejada, articulada e propagada, para desmoralizar o papel do Estado não só como custódio da soberania e segurança nacionais, mas também como indutor por excelência de qualquer processo efetivo de transformação social. A ‘atuação indireta’ empreendida pelos diversos movimentos de ação política desprovidos de real legitimidade (ONG’s, sindicatos, movimentos de ‘ação afirmativa’, lobbies empresariais, etc.), e que supostamente representam a chamada ‘Sociedade Civil’ organizada, acaba por beneficiar-se da ausência de responsabilidade institucional inevitavelmente associada à ação de Estado. Tal circunstância permite, pois, aos supracitados movimentos usufruir de todas as ‘vantagens’ relacionadas ao exercício do poder e, simultaneamente, evitar o ônus que inexoravelmente recai sobre as autoridades constituídas. Destarte, tornam-se capazes de minar as estruturas do poder estatal a partir dos próprios espaços de ação institucional que o Estado lhes faculta. Ora, se o Estado necessita de unidade de Espírito e de Vontade para desempenhar seu móvel precípuo (defender a soberania nacional e proteger o povo), como poderá continuar a fazê-lo, ao converter-se em butim a ser partilhado / disputado por iniciativas e movimentos pautados por interesses particulares? Simplesmente não é possível.

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Gabriel Schmitt e Degli Antelminelli
Artigos: 54

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