Publicadas novas diretrizes para o emprego de armamento nuclear. São definidos princípios, condições e objetivos.
Resolução da Assembléia Popular Suprema da República Popular Democrática da Coreia (RPDC)
Título: Sobre a Política de Armas Nucleares da República Popular Democrática da Coreia
Como um Estado portador de armas nucleares responsável, a República Popular Democrática da Coreia se opõe a toda forma de guerra — incluindo a nuclear — e almeja construir um mundo pacífico, no qual a justiça seja uma realidade internacional.
As forças nucleares da RPDC são um meio poderoso de salvaguardar:
– a soberania nacional;
– a integridade territorial e
– os interesses fundamentais do Estado, impedindo a guerra na Península da Coreia e no nordeste da Ásia e garantindo a estabilidade global do ponto de vista estratégico.
A posição nuclear da República Popular Democrática da Coreia consiste em gerar, através de seu poderio, uma dissuasão nuclear consistente, eficaz, sólida e capaz de lidar ativamente com toda e qualquer as ameaça nuclear (futura ou em curso).
Em suma: uma política nuclear defensiva e responsável juntamente com uma estratégia flexível e orientada para o uso potencial de armamentos nucleares.
Ao divulgar sua doutrina nuclear e regular legalmente o uso de seu arsenal nuclear, o objetivo da República Popular Democrática da Coreia é reduzir o risco de guerra nuclear tanto quanto possível, contribuindo para evitar julgamentos equivocados por parte de outros Estados portadores armas nucleares, bem como seu uso indevido. Assim, visando garantir que as forças nucleares — espinha dorsal da estrutura de defesa nacional — desempenhem sua importante missão com responsabilidade, a Assembléia Popular Suprema da RPDC delibera da seguinte forma:
I) A Missão das Forças Nucleares:
As forças nucleares da República Popular Democrática da Coreia são a força básica da defesa nacional, que protege:
– a soberania nacional;
– a integridade territorial e
– a segurança de vida do povo contra ameaças, agressões e ataques militares externos de todo tipo.
a) A missão elemetar das forças nucleares da RPDC é dissuadir a guerra, obrigando as forças hostis a desistirem de suas tentativas de agressão e hostilidade, reconhecendo claramente que um confronto militar com a RPDC gerará tão somente ruína.
b) Em caso de falha na dissuasão do conflito, as forças nucleares da RPDC cumprirá sua missão operacional repelindo a agressão e a beligerância das forças hostis e alcançando a vitória decisiva na guerra.
II) Composição das Forças Nucleares:
As forças nucleares da República Popular Democrática da Coreia consistem em:
– múltiplas ogivas nucleares;
– dispositivos de lançamento;- sistemas de Comando e Controle e
– todo os recursos humanos, equipamentos e instalações necessários para sua operação e desenvolvimento.
III) Comando e Controle do Forças Nucleares:
a) As forças nucleares da RPDC obedecerão ao comando monolítico do Presidente da Comissão de Assuntos de Estado da República Popular Democrática da Coreia.
b) O Presidente da Comissão de Assuntos de Estado da República Popular Democrática da Coreia tem o direito integral na tomada de decisão sobre o uso de armas nucleares.
A Organização do Comando das Forças Nucleares do Estado, composta por membros nomeados pelo Presidente da Comissão de Assuntos de Estado da República Popular Democrática da Coreia, auxilia o Presidente em todo o processo — desde decisão propriamente dita à execução.
c) Quando o sistema de Comando e Controle das forças nucleares nacionais estiver em perigo devido a um ataque de forças hostis, uma contraofensiva nuclear, objetivando destruir as forças hostis (inclusive no foco de origem da provocação e em seu centro de comando), será colcoado em prática automática e imediatamente e seguirá um plano operacional pré-determinado.
IV) Tomada da Decisão para o Emprego de Armas Nucleares:
As forças nucleares da RPDC executarão imediatamente a ordem acerca do uso de arsenal nuclear nas seguintes circunstâncias:
V) Princípios do Uso de Armas Nucleares:
a) O princípio de base da República Popular Democrática da Coreia é empregar armas nucleares apenas enquanto último recurso para lidar com agressões externas e hostilidades que ameacem seriamenta a segurança do Estado e do Povo,
b) A RPDC não ameaça ou usa arsenal nuclear contra países não-nuclearizados — a menos que estes se envolvam em agressões ou beligerâncias contra a República Popular Democrática da Coreia, em conluio com outros Estados portadores de armas nucleares.
VI) Condições para Uso de Armas Nucleares:
A República Popular Democrática da Coreia pode usar armas nucleares nos seguintes casos:
a) Quando for compreendido que um ataque nuclear ou que o uso de outras armas de destruição em massa foi realizado ou é iminente contra a RPDC;
b) Quando se julgar que um ataque, nuclear ou não-nuclear, por forças hostis foi realizado ou é iminente contra a liderança do Estado e o Comando das Forças Nucleares do Estado;
c) Quando se entender que um ataque militar fatal a importantes alvos estratégicos do país foi realizado ou é iminente;
d) Em caso de necessidade operacional inevitável, visando evitar a expansão e o prolongamento da guerra ou para tomar a dianteira da guerra;
e) No caso de ocorrer uma crise catastrófica para a existência do Paíse e para a segurança de vida do Povo: se for criada uma situação inevitável na qual não haja escolha a não ser responder com armas nucleares.
VII) Mobilização de Prontidão Regular das forças nucleares:
As forças nucleares da República Popular Democrática da Coreia devem estar regularmente em estado de prontidão para que, uma vez emitida uma ordem que aponte para o uso de armas nucleares, tal diretiva possa ser imediatamente executada em quaisquer condições e circunstâncias.
VIII) Manutenção de Segurança e Proteção de Armas Nucleares:
a) A RPDC conta um sistema amplo e seguro de armazenamento e gerenciamento de armamentos nucleares para que todos os processos de posse, manipulação, avaliação de tempo de vida útil, desempenho, manutenção e descarte de armas nucleares ocorram de acordo com todas as diretrizes técnico-administrativos e legais;
b) A República Popular Democrática da Coreia estabelecerá medidas de proteção abrangentes para evitar o vazamento de arsenal nuclear, bem como de tecnologias associadas, instalações e materiais nucleares.
IX) Aumento Quantitativo e Qualitativo e Atualização das Forças Nucleares:
a) A República Popular Democrática da Coreia avalia constantemente as ameaças nucleares externas e as mudanças na postura das forças nucleares internacionais, renovando e fortalecendo suas forças nucleares proporcionalmente (quantitativa e qualitativamente);
b) A RPDC renova regularmente sua estratégia de armas nucleares de acordo com diferentes circunstâncias, para que as forças nucleares possam cumprir sua missão com segurança.
X) Não-Proliferação:
Como um Estado portador de armas nucleares responsável, a República Popular Democrática da Coreia não distribui ou compartilha armas nucleares nos territórios de outros países e não transfere armas nucleares, tecnologia relacionada, equipamentos ou materiais nucleares para terceiros.
XI) Outros Tópicos:
a) A Resolução da Assembleia Popular Suprema da República Popular Democrática da Coreia, adotado em 1º de abril de 2013, intitulada “Sobre uma Maior Consolidação do Status de um Estado Nuclear de autodefesa” é revogada;
b) As instituições relevantes estabelecerão cuidadosamente medidas práticas para fazer cumprir as leis e regulamentos;
c) Nenhuma disposição desta Lei deve ser interpretada como vinculativa ou restringindo o exercício do justo direito de legítima defesa da RPDC.