A democracia sem povo do Judiciário brasileiro

Alexandre de Moraes interpreta o Judiciário como baluarte da democracia, mas parece não ter qualquer entendimento sobre a participação do povo nesse cenário. A democracia de Moraes não passa de uma juristocracia liberal.

Está rolando o Congresso Brasileiro da Magistratura, reunindo as maiores autoridades do Judiciário brasileiro. Nós temos defendido a tese de que o Brasil é uma juristocracia liberal, com o Judiciário (e mais especificamente o STF) ocupando a posição de portador da soberania e que, portanto, o Brasil não é mais uma democracia, nem mesmo “liberal” (e muito menos uma democracia republicana).

No Congresso, Alexandre de Moraes fez um discurso bastante interessante. Ele diz que a democracia possui três pilares: imprensa livre, eleições periódicas e Judiciário independente. Esses são, segundo Moraes, os sustentáculos da democracia. O Judiciário, especificamente, teria a função de guardião da democracia.

O que está faltando aí na democracia do Alexandre de Moraes? O povo. O povo entra aí apenas como eleitor periódico e como destinatário da atuação da mídia de massa. O povo entra, nessa concepção, mais como objeto passivo do que, efetivamente, sujeito da política.

Claramente, aquilo que o Moraes chama de “democracia” certamente não é democracia em qualquer sentido clássico ou consagrado do termo. Trata-se mais de um tipo de tecnocracia liberal do que qualquer outra coisa. Noções como povo, maioria e vontade popular não entram na equação.

O discurso não é casual, já que o Moraes apontou como inimigos de sua concepção de ‘democracia’ precisamente os ‘populistas’, que pelo menos no discurso se situam como defensores de maiorias populares e de sua vontade contra o regime de especialistas, gestores e técnicos educados no globalismo.

A imprensa aí é especificamente a mídia de massa, guardiã exclusiva da verdade. A mídia alternativa é apontada como sendo uma “ameaça à democracia”. A técnica eleitoral, de mera ferramenta, vira pilar e um pilar sob o controle e supervisão do terceiro pilar, que é o judiciário desimpedido por quaisquer tipos de controles, especialmente controles do executivo.

Essa é, basicamente, a configuração sistêmica de poder defendida pelo Alexandre de Moraes e compartilhada, considerando as reações dos outros magistrados ao discurso, por uma grande parcela da casta jurídica.

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Raphael Machado

Advogado, ativista, tradutor, membro fundador e presidente da Nova Resistência. Um dos principais divulgadores do pensamento e obra de Alexander Dugin e de temas relacionados a Quarta Teoria Política no Brasil.

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