Rumo ao nomos da internet

Por Lucas Leiroz

Recentemente, o governo russo anunciou seu maior feito nos últimos anos: o progresso no projeto de uma internet russa desplugada da rede mundial controlada pelo Ocidente.

As potências ocidentais e a mídia liberal entraram em desespero, como se era de esperar. Para os defensores do establishment, o ato constitui uma “grande tendência de nações totalitárias” interessadas em estabelecer “políticas de censura em massa”. Mas, a bem da verdade, isso não passa de grande desinformação liberal.

O projeto russo não é uma ameaça à circulação mundial de informações, mas um verdadeiro ato de normatização, circunscrição e, em suma, civilização da internet. E, de fato, constitui uma tendência recente em diversos países, mas, ao contrário da propaganda liberal, esses países não são regimes totalitários e ameaçadores, mas governos não-alinhados e dispostos a empreender esforços rumo à descentralização hegemônica do Ocidente.

Para entender essa ótica é preciso compreender a internet como um verdadeiro território. Em Direito Internacional temos a ficção jurídica dos “territórios internacionais”, que são aquelas zonas naturais dentro e fora da Terra sobre as quais nenhum país pode reivindicar soberania. Atualmente, os territórios internacionais são o Espaço Exterior, os ares internacionais, os mares internacionais e os polos. No passado, a Cidade Santa de Jerusalém gozou do mesmo status jurídico, que foi criminosamente violado pelas Forças Armadas da Entidade Sionista sem qualquer reação à altura das Nações Unidas. Há atualmente toda uma discussão em torno da possibilidade de se atribuir o mesmo status à Floresta Amazônica, com o claro objetivo de ferir a soberania das nações preenchidas por esse bioma.

O ponto a que queremos chegar é simples: em todos os casos, esses territórios naturais foram alvos de discussões, principalmente no campo do Direito Internacional, sobre que país teria o direito “real” de reivindicar tais espaços. Pelo mais básico raciocínio, se sobre determinado local não vigora qualquer lei, ausente qualquer forma de ordem ou qualquer figura análoga à do soberano, este local está disponível à conquista e ao estabelecimento da ordem. Foi assim que no passado os impérios se expandiram sobre as terras bárbaras e de ultramar; conquistando-as e instituindo suas normas. Relembramos aqui o jurista alemão Carl Schmitt, para quem o Direito Internacional é uma questão fundamentalmente espacial, sendo o Nomos da Terra instaurado pelo processo decorrente da conquista, da partilha e do cultivo da terra.

Essa ótica se torna extremamente complexa quando aplicada aos chamados territórios internacionais. Quando a União Soviética se tornou a primeira nação a alcançar o Espaço, em 1957, não havia naquele território qualquer regime jurídico, de modo que ali não vigorava nenhuma lei e não governava nenhum soberano. A URSS, assim, conquistou o Espaço e por lógica básica se arrogaria então do direito de instituir ali as normas que julgasse convenientes. Obviamente a reação da sociedade internacional foi imediata. Não poderia haver maior ameaça ao Ocidente capitalista do que o controle soviético do “novo oceano” (nas palavras de J. Kennedy). Por essa razão, em 1967foi celebrado o chamado “Tratado do Espaço”, que atribuía ao Espaço Exterior o status de território internacional e anulava qualquer reivindicação soviética de soberania.

O grande ponto comum a todos os territórios internacionais é a dificuldade incontornável de todas as nações no sentido de estabelecer soberania em cada uma dessas zonas. Se o Espaço Sideral não fosse uma zona tão vasta – talvez infinita – e de difícil assentamento – senão impossível -, muito provavelmente as potências ocidentais não conseguiriam negociar com os soviéticos um tratado internacional como o de 1967. Da mesma forma, se fosse possível ao homem se assentar sobre os mares, o ar e os desertos de gelo de forma duradoura, estável e sustentável, a discussão internacional adquiriria novos rumos.

Agora, façamos um esforço mental e apliquemos a mesma lógica ao estudo da internet. Podemos considerar a internet um território artificial, análogo aos naturais em termos dificuldade – ou impossibilidade – de conquista pelo homem?

A grande verdade é que no último século o homem criou um novo oceano, um novo Espaço ou uma nova Antártida. Uma zona artificial intangível que abarca dentro de si todo o mundo material tangível, circulando informações que poderiam, se em más mãos, destruir desde vidas privadas até nações inteiras. Esse território descontínuo e imaterial constitui simultaneamente a maior dádiva e a maior ameaça à segurança, à paz e à estabilidade dos povos já inventada pelo homem. É uma zona sem lei, uma terra sem soberano, logo, disponível à conquista e à instauração da ordem.

É por isso que atitudes como essa do governo russo e como as que já vêm sendo tomadas há anos por China, Irã e Coreia do Norte são atos de verdadeira bravura, feitos épicos e que integram uma etapa contemporânea do processo civilizatório. Esses países estão conquistando a internet, consumindo de sua tecnologia para a construção de intranets nacionais, normatizadas sob as leis de seus respectivos ordenamentos jurídicos, dando a este território a dignidade de integrar uma civilização, deixando de ser verdadeira terra-de-ninguém.

Contemplamos o surgimento do Nomos da Internet, i.e., de uma circunscrição dessa zona, dentro da qual vigoram a Lei e a Ordem e fora da qual reina o Caos. O medo do Ocidente ante o surgimento das intranets se deve ao fato de as potências ocidentais se alimentarem do Caos.

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Lucas Leiroz

Ativista da NR, analista geopolítico e colunista da InfoBrics.

Artigos: 596

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