Totalitarismo Liberal: “A prisão de Soral por um delito de pensamento abre um precedente perigoso”

Escrito por Pascal Eysseric
Poucas semanas após ter seus canais no YouTube deletados, o polemista francês Alain Soral foi preso e ficou sob custódia policial por 48 horas. Depois, foi processado por violar uma lei do século XIX, usada à época para perseguir anarquistas e fechar seus jornais. A acusação, de teor vago e genérico, é um precedente perigoso que mostra o fortalecimento da ditadura judiciária que cresce no totalitarismo liberal.

Assim, Alain Soral foi indiciado na quinta-feira, 30 de julho, após quarenta e oito horas sob custódia policial. Ele foi libertado sob supervisão judicial, apesar das requisições do Ministério Público de Paris, que exigiu que ele fosse colocado em prisão preventiva.

O panfletário é processado, entre outras coisas, por uma série de motivos incomuns como “provocação pública, não seguida de ação, ao cometimento de atentados os interesses fundamentais da Nação”, mas também por “injúrias públicas com base em origem ou filiação ou não filiação de um determinado grupo étnico, nação, raça ou religião” e “provocação pública ao ódio ou violência, contra uma pessoa ou um grupo de pessoas por causa de sua origem ou filiação ou não filiação a um determinado grupo étnico, nação, raça ou religião”, delitos que o Le Monde é rápido em reclamar são “previstos pela Lei de Imprensa de 1881”, mas que nos parecem estar mais de acordo com a intenção do juiz em uma série de leis aprovadas treze anos mais tarde, em 1894, às quais a história tem se referido como “as leis infames”.

Estas leis de exceção, às quais Léon Blum se opôs vigorosamente em seu tempo, tinham como objetivo reprimir o movimento anarquista, incluindo [o jornal] Le Père peinard, de Émile Pouget. Embora tenham sido revogadas em 1992, algumas disposições permanecem, como esta enigmática “provocação pública, não seguida de ação, ao cometimento de atentados aos interesses fundamentais da Nação”.

Um Precedente Formidável

O que é esta acusação vaga e genérica se não a acusação de uma intenção? Este artigo 24 al. 4 da Lei de 1881 emendada, nenhum dos advogados especializados em casos de imprensa que contatamos jamais a viu aplicada desde a Guerra da Argélia! No dossiê que dedicamos à ditadura do direito (Éléments n° 178), o mestre Éric Delcroix havia exposto brilhantemente a seu colega Nicolas Gardères, o que gangrena as leis sobre imprensa na França, “a inquisição da consciência através do motivo”. Uma peculiaridade que compartilhamos com o falecido Código Penal Soviético e a Inquisição, ele resumiu com ardor. O excelente advogado Régis de Castelnau não disse outra coisa sobre o caso Soral: “O uso da acusação de ‘provocação para prejudicar os interesses fundamentais da Nação’ é uma porta aberta a toda arbitrariedade. »

É aqui que estamos em 2020: o Ministério Público exige o encarceramento de um polemista por delitos de imprensa, estabelecendo assim um precedente formidável. As “leis infames”, assim chamadas por Francis de Pressensé (o fundador da Liga dos Direitos Humanos), Léon Blum (o socialista) e Émile Pouget (o anarquista), em La Revue blanche, voltariam um século depois para Alain Soral? Para ele sozinho ou para outros? Estes três homens de honra escreveram na época: “Tal monumento de injustiça não pode existir na legislação de um povo que se diz e se crê livre”.

Mais de um século depois, ficou provado que não terminamos com “leis desonestas”. As discordâncias radicais com Alain Soral sobre substância, forma, vestido e comportamento não impedirão que Elementos lembrem um ponto não negociável: a liberdade de expressão não é algo que possa ser compartilhado.

Fonte: Éléments

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Nova Resistência
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