Em Defesa de Duterte

Por que realmente Rodrigo Duterte foi preso? Preocupação com direitos humanos ou eliminação de uma ameaça aos interesses estratégicos dos EUA?

No último dia o ex-Presidente das Filipinas Rodrigo Duterte foi preso pela Interpol quando retornava de Hong Kong para Manila em cumprimento a um mandado de prisão emitido pelo Tribunal Penal Internacional.

O mandado em questão foi emitido no contexto de acusações de “crimes contra a humanidade” durante a guerra travada por Duterte contra o narcotráfico filipino, durante a qual teria havido algumas execuções extrajudiciais.

O contexto disso tudo se dá na degeneração das Filipinas como Narco-Estado. O país, por sua geografia, é um hub importante no comércio internacional – e, portanto, também no comércio internacional de drogas. Isso propiciou o surgimento de importantes “sindicatos do crime” envolvidos com o narcotráfico e com amparo da polícia e de setores burocráticos.

Por causa dessa conquista das Filipinas pelo narcotráfico, a violência aumentava vertiginosamente. Assassinatos, sequestros e roubos proliferavam pelas ruas das principais cidades do país.

Foi para enfrentar este problema que Duterte foi eleito com 40% dos votos (nas Filipinas há apenas 1º turno). E foi isso que ele fez.

Imediatamente, Duterte expôs listas de burocratas e policiais envolvidos com o narcotráfico e os defenestrou. Então, ele deu autorização completa às forças policiais para que elas enfrentassem as organizações criminosas com toda a violência necessária para liquidá-las. Ele, então, tomou a decisão ousada de abordar também os viciados como colaboracionistas do tráfico, autorizando que os drogados fossem tratados como criminosos caso resistissem a tentativas de apreensão para internação.

Funcionou. As principais organizações criminosas filipinas (Bahala, Waray-Waray, Kuratong Baleleng, Sigue-Sigue) foram liquidadas ou enfraquecidas, a taxa de homicídios e de outros crimes despencaram para os seus menores níveis em toda a história recente do país.

Enquanto isso, a popularidade de Duterte disparou. Quando de sua sucessão presidencial, seu índice de aprovação era de 80%. Para todos os efeitos, ele tinha as bênçãos da aclamação popular para todos os seus atos. Como prova disso, sua filha foi eleita vice-presidente (lá há eleições separadas para vice-presidente) com 60% dos votos.

As acusações de “crimes contra a humanidade” são absurdas. Em primeiro lugar, porque não existe humanidade. “Ser humano” é um fato biológico que não tem lugar na política. Como não existe um Estado “da humanidade”, não há uma “Constituição da Humanidade” e tampouco leis da humanidade, não se pode falar em “crimes contra a humanidade”. Trata-se de uma invencionice utilizada para criminalizar opositores da ordem liberal internacional.

É importante ressaltar, ademais, que o TPI não tinha olhos para as Filipinas enquanto o país afundava no caos e na desordem, diante da incapacidade de políticos liberais de solucionar o problema pela força. É apenas quando surge um “homem de decisão” apto a salvar o país que as cortes internacionais interferem.

Duterte tomou as decisões necessárias como legítimo representante da vontade soberana do povo, confirmada por aclamação permanente do povo durante seu mandato, para salvar o seu país e liquidar os elementos parasitários que desintegravam as Filipinas. Se essas decisões se deram na contramão da lei e da Constituição (ou da Declaração Universal dos Direitos Humanos) é irrelevante, porque a vontade soberana do povo encarnada em um líder resoluto engajado na salvação de sua pátria se sobrepõe a qualquer norma jurídica ou direito humano.

Duterte fez o que precisava fazer para garantir que o povo filipino tivesse um futuro melhor e mais livre.

A sua prisão serve, ademais, de alerta para todos aqueles que tentarem salvar seus povos. Serão criminalizados, perseguidos, presos e, possivelmente, executados pelos abutres do globalismo.

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Raphael Machado

Advogado, ativista, tradutor, membro fundador e presidente da Nova Resistência. Um dos principais divulgadores do pensamento e obra de Alexander Dugin e de temas relacionados a Quarta Teoria Política no Brasil.

Artigos: 43

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