Violações constitucionais: Julian Assange, Privacidade e a CIA

Como um cidadão comum, as opções para processar uma agência de inteligência são poucas e distantes. A Agência Central de Inteligência dos EUA, assim como outros membros do clube secreto, desdenha de tais esforços. Até certo ponto, esse sentimento de desdém é compreensível: Por que processar uma agência por sua tarefa básica, que é a vigilância?

Essa questão surgiu nos tribunais dos EUA no que se tornou um caso internacional, ou seja, o caso do fundador e editor do WikiLeaks, Julian Assange. Enquanto o Departamento de Justiça dos EUA luta para prender o cidadão australiano por acusações absurdas de espionagem, vários desdobramentos de seu caso começaram a crescer. A questão da vigilância patrocinada pela CIA durante seu período na embaixada do Equador em Londres tem sido de particular interesse, uma vez que violou tanto os princípios gerais de privacidade quanto os mais específicos relacionados ao privilégio advogado-cliente. De particular interesse para os observadores da Constituição dos EUA era saber se tais ações violavam a expectativa razoável de privacidade protegida pela Quarta Emenda.

Quatro cidadãos norte-americanos questionaram essa vigilância, que foi executada pela empresa de segurança espanhola Undercover (UC) Global e seu diretor impressionável e de olhos arregalados, David Morales, sob instruções da CIA. A advogada de direitos civis Margaret Ratner Kunstler e a advogada de mídia Deborah Hrbek, além dos jornalistas John Goetz e Charles Glass, levaram a questão ao Tribunal Distrital dos EUA do Distrito Sul de Nova York em agosto do ano passado. Eles tinham quatro alvos de litígio: a própria CIA, seu ex-diretor, Michael R. Pompeo, Morales e sua empresa, a UC Global SL.

Todos os quatro alegaram que o governo dos EUA os havia vigiado e copiado suas informações durante as visitas a Assange na embaixada, violando assim a Quarta Emenda. Ao fazer isso, os autores da ação argumentaram que tinham direito a indenizações em dinheiro e medidas cautelares. O governo pediu a rejeição da queixa conforme emendada.

Em 19 de dezembro, o juiz distrital John G. Koeltl proferiu uma sentença de grande interesse, concedendo, em parte, a moção de demissão do governo dos EUA, mas negando outras partes da mesma. Antes de abordar os aspectos relevantes das razões de Koeltl, várias observações feitas no caso merecem ser repetidas. O juiz observa, por exemplo, o discurso de Pompeo em abril de 2017, no qual ele “‘prometeu que seu gabinete embarcaria em uma campanha de ‘longo prazo’ contra o WikiLeaks'”. Ele está ciente das alegações dos queixosos de que “Morales foi recrutado para conduzir a vigilância de Assange e seus visitantes em nome da CIA e que esse recrutamento ocorreu em uma convenção do setor de segurança privada em janeiro de 2017 no Las Vegas Sands Hotel em Las Vegas, Nevada”.

A partir dessa reunião, alega-se que “Morales criou uma unidade de operações, aprimorou os sistemas da UC Global e configurou a transmissão ao vivo dos Estados Unidos para que a vigilância pudesse ser acessada instantaneamente pela CIA”. Os dados coletados da UC Global “eram entregues pessoalmente em Las Vegas; Washington, D.C.; e Nova York por Morales (que viajou para esses locais mais de sessenta vezes nos três anos seguintes à convenção de Las Vegas) ou colocados em um servidor que fornecia acesso externo à CIA”.

Koeltl preferiu evitar decidir sobre as alegações de que Morales e a UC Global estavam, de fato, “agindo como agentes de Pompeo e da CIA”. Tais assuntos eram questões de fato “que não podem ser decididas em uma moção de rejeição”.

Uma questão vital no caso era se os reclamantes tinham legitimidade para processar a CIA em primeiro lugar. Citando o caso ACLU v Clapper, que envolvia um desafio ao programa de coleta de metadados telefônicos em massa da Agência de Segurança Nacional, Koeltl aceitou que eles tinham. Ao fazer isso, ele rejeitou um argumento semelhante apresentado pelo governo em Clapper – que as lesões alegadas eram simplesmente “muito especulativas e generalizadas” e que as informações coletadas por meio de vigilância seriam necessariamente usadas contra eles. “Neste caso, os autores da ação não precisam alegar, como argumenta o governo, que o governo usará iminentemente as informações coletadas na Embaixada do Equador em Londres.” Se a busca das conversas e dos dispositivos eletrônicos, juntamente com a apreensão do conteúdo dos dispositivos eletrônicos, “foram ilegais, os autores da ação sofreram um dano concreto e particularizado, razoavelmente atribuível ao programa contestado e passível de reparação por decisão favorável”.

Menos satisfatória para os queixosos foi a conclusão de que eles não tinham nenhuma expectativa razoável de privacidade em relação às suas conversas com o editor, uma vez que “eles sabiam que Assange estava sendo vigiado mesmo antes do suposto envolvimento da CIA”. O juiz considerou significativo o fato de que eles “não alegaram que não teriam se encontrado com Assange se soubessem que suas conversas seriam vigiadas”. Além disso, “não seria reconhecido como razoável pela sociedade” esperar que as conversas mantidas com Assange na embaixada em Londres fossem protegidas, dada a aceitação social de, por exemplo, vigilância por vídeo em prédios do governo.

Esse raciocínio é falho, uma vez que as visitas dos quatro requerentes à embaixada não ocorreram com o conhecimento da operação que estava sendo conduzida pela UC Global com a bênção da CIA. Em um sentido geral, qualquer pessoa que visitasse a embaixada não poderia deixar de suspeitar que Assange poderia ser objeto de vigilância, mas sugerir algo semelhante a uma renúncia aos direitos de privacidade por parte de advogados e jornalistas que auxiliam um editor perseguido é uma mudança estranha.

O governo dos EUA também foi bem-sucedido no argumento de que os autores da ação não tinham expectativa razoável de privacidade em relação a seus passaportes ou dispositivos que deixaram voluntariamente na recepção da embaixada. Ao fazer isso, eles “assumiram o risco de que as informações pudessem ser transmitidas ao governo”. Parece que as pessoas que visitam embaixadas devem estar sempre em alerta.

Dito isso, os reclamantes convenceram o juiz de que tinham “alegações suficientes de que a CIA e Pompeo, por meio de Morales e da UC Global, violaram sua expectativa razoável de privacidade no conteúdo de seus dispositivos eletrônicos”. O governo chegou até mesmo a admitir esse ponto.

Infelizmente para os reclamantes, o maior peixe foi deixado de fora. Os autores da ação tentaram usar o caso Bivens da Suprema Corte dos EUA de 1971 para argumentar que o ex-diretor da CIA deveria ser responsabilizado por violar direitos constitucionais. Koeltl considerou a tentativa de estender a aplicação de Bivens inadequada em termos da natureza de alto nível do réu e do contexto. “Como um nomeado presidencial confirmado pelo Congresso […] o réu Pompeo está em uma categoria de réu diferente de um agente da lei do Federal Bureau of Narcotics [Departamento Federal de Narcóticos].” É uma pena.

Deixando de lado alguns dos raciocínios mais questionáveis do julgamento de Koeltl, os litigantes e ativistas de interesse público podem se animar com a perspectiva de que os julgamentos civis contra a CIA por violações da Constituição dos EUA não são mais irrealistas. “Estamos entusiasmados”, declarou Richard Roth, advogado dos autores da ação, “pelo fato de o tribunal ter rejeitado os esforços da CIA para silenciar os autores da ação, que buscam apenas expor a tentativa da CIA de levar a cabo a vingança de Pompeo contra o WikiLeaks”. O processo de apelação, no entanto, está fadado a ser testado.

Fonte: Oriental Review

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