Pena de morte para políticos corruptos!

Quando se defende que a morte é uma maneira absolutamente legítima, racional e sensata (até menso sensível!) de responder a certas ameaças internas vindas da criminalidade (e da própria personalidade criminosa), muita gente de pretensões “iluminadas” e “civilizatórias” se escandaliza. Ora, mas e os criminosos de colarinho branco? E os políticos corruptos?

Não seja por isso. Somos, até, muito mais a favor da pena de morte para políticos corruptos do que para homicidas. Afinal, como qualquer pessoa racional sabe, o corrupto mata, indiretamente, muito mais do que a maioria dos homicidas. Pela mesma lógica, talvez devamos defender também a pena de morte para os grandes sonegadores.

É necessário que nos dispamos das mitologias iluministas se quisermos confrontar de maneira correta e darmos soluções definitivas aos problemas brasileiros. Ter um coração mole, em momentos de crise, é extremamente prejudicial.

Primeiramente, a personalidade humana não é absolutamente plástica. Seres humanos não são bonecos ou marionetes que podem ser transformados em absolutamente qualquer coisa pela educação, por terapias psiquiátricas ou remédios. Existem elementos fundamentais imutáveis que conformam a personalidade e as tendências de cada ser humano, e que interagem de forma multifacetada com as influências do meio.

Em segundo lugar, a função primordial da punição é a de restaurar um certo senso de “harmonia social”, inclusive na consciência das massas, ou seja, na percepção que as massas têm das condições de harmonia e segurança da sociedade.

E a morte, sendo a punição derradeira e, evidentemente, impedindo qualquer tipo de reincidência, possui o condão de, em casos extremos, na exceção, proporcionar essa catarse coletiva capaz de pacificar os ânimos dos cidadãos e restaurar a harmonia (ou, pelo menos, a percepção da harmonia) social.

Então comecemos pelos políticos corruptos. Se algum “iluminado” tiver dúvidas, coloquemos essa questão para ser decidida pelos mecanismos de democracia direta, como o plebiscito.

E nem venha contra-argumentar quem vier lançar objeções legalistas e normativistas, de que a pena de morte não poderia ser instituída no Brasil por esse tema tratar de “cláusula pétrea” (especificamente, a vedação à pena de morte em tempo de paz).

Não há “pedra” capaz de resistir ao poder popular, que é o verdadeiro soberano nas democracias legítimas, e do qual emana o poder constituinte originário. Os legalistas querem que o poder constituinte originário (cristalizado na Assembleia Constituinte) seja algo meramente histórico, que se encerra na criação de uma Constituição.

Mas a aprovação da Constituição não extingue o povo, não tira dele a sua soberania, de modo que, sim, o poder constituinte originário está perpetuamente nas mãos do povo. E se o povo demandar sangue para expiar as ofensas e injúrias causadas por aqueles que os espoliam e saqueiam, especialmente os seus próprios líderes, aos bons líderes cabe guiar essa ira popular e enquadrá-la dentro de limites de razoabilidade e segurança jurídica.

Não há argumento contrário que seja possível levantar contra a pena de morte para políticos corruptos. Talvez se deva priorizar, até, aqueles políticos que se elegem com base em plataformas anticorrupção, mas se provam tão corruptos quanto todos os outros…

Corrupto bom é corrupto morto!
Sem exceções!

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Nova Resistência
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2 comentários

  1. O problema aqui, um único, eu concordo com boa parte do texto, mas como estudante de Direito, não deixo de pensar no dilema da subjetividade que existe em alguns processos. Não vou entrar em um debate muito específico, mas os tribunais também se corrompem, também erram, e muitas vezes manifestam suas crenças políticas em formas de “interpretação” da lei. Um exemplo foi o legislativo na questão dos votos da Dilma, que todos sabem que não foi crime. Outros exemplos são as decisões contra desapropriação de terras que não cumprem sua função social, que são sempre entravadas na justiça. Na há como proteger disso tomar proporções injustas, conluios para silenciar o pensamento da oposição. Enfim, isso não é incomum por aqui, só não tem a pena de morte. A questão da discricionariedade que gozam os juízes é muito latente hoje. Não por coincidência temos autores brasileiros dentro do Direito que são referências mundiais no assunto, e se manifestam pela solução desse problema.

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