A Transformação da OMS em Ditadura Higiênica

A OMS está utilizando a potencialidade de novas ameaças pandêmicas para legitimar uma concentração inaudita de poder e promover a dessoberanização dos Estados.

Olá e obrigado por me convidar a Moscou!

Meu campo de pesquisa é a engenharia social, ou “social engineering” em inglês. O mundo russófono fala mais sobre “tecnologias políticas”, uma variante das quais é chamada de “controle reflexivo” e foi inventada por um russo de nome francês, Vladimir Lefevre. (1) Em todos os casos, trata-se de um método para transformar furtivamente a sociedade e os indivíduos que a compõem. Vamos dar uma olhada em como a Organização Mundial da Saúde está trabalhando para transformar o mundo inteiro em uma ditadura sanitária.

Todos os anos, a Organização Mundial da Saúde (OMS) organiza uma Assembleia Mundial da Saúde. Este ano, ela está sendo realizada em Genebra, de 21 a 30 de maio, neste exato momento. O principal objetivo dessa 76ª Assembleia da OMS é elaborar um “tratado internacional sobre a prevenção de pandemias”, uma nova ferramenta para o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) já adotado por todos os países do mundo. Ao longo dos anos, houve uma tendência marcante nas instituições internacionais. Originalmente concebidas como mesas redondas que respeitavam a multipolaridade e a soberania das nações, bem como a horizontalidade das trocas, ao longo dos anos elas tenderam a adotar uma estrutura hierárquica vertical, tornando-se juridicamente vinculantes e até mesmo coercitivas em termos legais e criminais. Em 2016, a OMS escreveu sobre seu RSI: “O Regulamento Sanitário Internacional (2005) (RSI) fornece uma estrutura jurídica abrangente que define os direitos e as obrigações dos países no gerenciamento de eventos e emergências de saúde pública que podem atravessar fronteiras. O RSI é um instrumento juridicamente vinculativo do direito internacional para 196 países, incluindo os 194 Estados Membros da OMS”. (2)

Originalmente projetadas para pacificar as relações em um mundo descentralizado, as instituições internacionais tendem a concentrar e centralizar o exercício do poder nas mãos de burocratas e tecnocratas desconhecidos do público. Com o tempo, essas instituições deixam de ser inter-nacionais para se tornarem supranacionais e procuram impor, por meio de intimidação e astúcia, uma ideologia que alguns chamam de globalismo e outros de liberalismo. Na verdade, seria melhor chamar essa ideologia de transumanismo, porque ela ataca os fundamentos da natureza humana. O Fórum Econômico Mundial usa o termo “Grande Reset” para descrever essa nova realidade transumanista, que está sendo implantada em quase todos os lugares sob o pretexto de um risco sanitário, permitindo o desenvolvimento da “medicina preditiva”, o equivalente à “justiça preditiva”, ou justiça atuarial, que permite que medidas sejam tomadas com base no potencial e não na realidade factual.

Em 21 de abril de 2023, foi realizada uma conferência no Parlamento Europeu por iniciativa de Virginie Joron (Rassemblement National) sobre o tema “O Tratado da OMS sobre Pandemias: Nossas Liberdades em Risco?” Durante sua apresentação, o Dr. David Bell, médico clínico especializado em epidemiologia da malária e pesquisador e consultor da OMS, apontou que as alterações propostas ao Regulamento Sanitário Internacional ampliam a definição de “pandemias e emergências de saúde, incluindo a introdução do ‘potencial’ de dano em vez do dano real”. (3)

A OMS está atualmente trabalhando para implementar um tratado internacional sobre a prevenção de pandemias, o que deve permitir que ela assuma o controle dos corpos das pessoas, como vimos em 2020, com base não em um problema de saúde real, mas na representação de um possível problema de saúde. O que chamamos de risco, em outras palavras, a ideia de um perigo, e não um perigo real. As alterações propostas ao RSI atualmente em discussão têm a seguinte redação: “4 Ao determinar se um evento constitui uma emergência de saúde pública de interesse internacional, o Diretor-Geral deverá levar em conta: (…) e) uma avaliação do risco para a saúde humana, o risco de propagação internacional de doenças e o risco de impedimentos ao tráfego internacional”. (4)

Não precisamos mais de uma pandemia real para trancar as pessoas em suas casas, a palavra do Diretor Geral da OMS é suficiente. Há um ditado francês que diz: “É melhor prevenir do que remediar”. Pela primeira vez, a sabedoria popular está errada ou, pelo menos, precisa ser relativizada, porque se tornarmos esse princípio absoluto, ele abrirá a porta para a arbitrariedade. Os conceitos de biopoder e biopolítica introduzidos no vocabulário filosófico por Michel Foucault, e depois retrabalhados por Giorgio Agamben, fornecem um elo entre a justiça e a medicina preditiva, duas abordagens que convergem nessa nova forma de controle social aplicada indiscriminadamente a todos os indivíduos, sob o pretexto de um risco coletivo. Em 1º de fevereiro de 2023, em seu anteprojeto, a OMS apresentou um esquema conceitual resumido pelo slogan “Uma só saúde”, aparentemente generoso e responsável, mas na verdade completamente insano, buscando criar uma solidariedade sanitária universal estendida a animais e objetos inanimados, tudo sob o controle da OMS, é claro, e insistindo na censura de qualquer informação alternativa: “8 (…) Todos os Estados são responsáveis pela saúde de sua população, o que inclui prevenção, preparação, resposta e recuperação no caso de uma pandemia. As pandemias anteriores mostraram que ninguém está seguro até que todos estejam seguros. Como a saúde de todos os povos depende da cooperação mais estreita entre indivíduos e Estados, todas as Partes estão vinculadas às obrigações do CG+ da OMS. (…) 14. “Uma só saúde” – As medidas multissetoriais e multidisciplinares devem levar em conta os vínculos entre seres humanos, animais, plantas e o ambiente que todos compartilham, para os quais uma abordagem coerente deve ser fortalecida e aplicada, A abordagem integrada e unificadora deve ser fortalecida e aplicada com o objetivo de equilibrar e otimizar de forma sustentável a saúde humana, animal e do ecossistema, incluindo, entre outros, a atenção à prevenção de epidemias causadas por patógenos resistentes a antimicrobianos e zoonoses. (…) Artigo 17. Aprimoramento do conhecimento sobre pandemias e saúde pública (b) monitoramento e análise regulares das redes sociais para determinar a prevalência e os padrões de informações falsas ou enganosas a fim de elaborar comunicações e mensagens para o público e combater informações falsas ou enganosas e desinformação, aumentando assim a confiança do público; (…)” (5)

Os fundamentos do direito incluem a individualização das penas e a criminalização dos atos praticados, e somente dos atos praticados, o que é sinônimo de administração da prova. Em resumo: somente o delito cometido pela pessoa jurídica que de fato o cometeu é penalizado. Em outras palavras, a penalização é necessariamente retrospectiva e limitada. Limitada pelo quê? Limitada pela realidade. Esses dois fundamentos são as salvaguardas que possibilitam o controle dos riscos de abusos arbitrários da justiça, redirecionando constantemente o processo jurídico para a realidade do que realmente foi feito por alguém, e não para uma estimativa feita pelos juízes. É exatamente esse tipo de desvio arbitrário que a nova tendência da “justiça preditiva” está tentando normalizar, desvinculando o direito da realidade e da exigência de provas. A justiça preditiva, que teve como pioneiro na França o criminologista Alain Bauer, está se movendo para o reino do risco, ou seja, para longe do real e concluído, e para o reino do potencial. Ela busca banalizar a penalização por antecipação, o que equivale a transgredir os dois princípios elementares do direito mencionados acima: a natureza retrospectiva e individualizada da sentença. A nova tendência da medicina preditiva também sofre dos mesmos defeitos. Sob o pretexto de antecipar um risco detectado, mas ainda não realizado, um risco potencial, serão tomadas medidas concretas no mundo real que não se justificam no presente, esquecendo-se de que um risco potencial não é inevitável. A medicina preditiva está, portanto, buscando remover o princípio hipocrático de “Primeiro, não faça mal” (Primum non nocere) dos frontões dos hospitais e substituí-lo pela famosa frase do Dr. Knock: “Pessoas saudáveis são pessoas doentes que não sabem que estão doentes”. A justiça preditiva faz o mesmo e tenta disseminar a ideia de que “pessoas honestas são delinquentes em potencial”. Isso é sempre verdadeiro e sempre falso ao mesmo tempo, porque não é atual, não é real, é potencial e, portanto, não se baseia em fatos, mas em representações, o que, diga-se de passagem, permite transgredir a individualização da pena e a realidade do delito, diluindo-as em um potencial coletivo de criminalidade. A noção de “população em risco” vincula a justiça preditiva e a medicina preditiva, e também permite diluir a individualização do tratamento médico e a realidade da doença na noção de “medidas de saúde” tomadas por antecipação e aplicadas a indivíduos saudáveis, não doentes e sadios, conhecidos como “casos assintomáticos”, tanto quanto a pacientes com sintomas reais.

A OMS é filha de seu tempo, obedecendo à tendência pós-moderna já observada por Jean Baudrillard na década de 1960: a reabsorção do real em sua representação, a substituição completa do território por seu mapa, a substituição completa da coisa objetiva pela palavra que a designa. É o fim do real, o fim de qualquer exterioridade da palavra falada e, portanto, o fim dos controles e equilíbrios e o reinado incontestável da arbitrariedade subjetiva. Isso é o que a psicologia também chama de psicose.

Notas

(1) « Du contrôle réflexif »
https://kolesnyk.fr/posts/du-controle-reflexif/
(2) « International Health Regulations (2005) – Third edition », WHO, 01/01/16 : « The International Health Regulations (2005) (IHR) provide an overarching legal framework that defines countries’ rights and obligations in handling public health events and emergencies that have the potential to cross borders. The IHR are an instrument of international law that is legally-binding on 196 countries, including the 194 WHO Member States. » https://www.who.int/publications/i/item/9789241580496
(3) « Conférence “Le Traité de l’OMS sur les pandémies : Nos libertés en danger ?” au Parlement Européen » (1:10:30) : « IHR draft amendments. Expand the definitions of pandemics and health emergencies, including the introduction of ˈpotentialˈ for harm rather than actual harm. » https://www.youtube.com/watch?v=Jislxl-1M8M
(4) « Renforcement de la préparation et de la riposte de l’OMS aux urgences sanitaires. Proposition d’amendements au Règlement sanitaire international (2005) », OMS, SOIXANTE-QUINZIÈME ASSEMBLÉE MONDIALE DE LA SANTÉ, A75/18, Point 16.2 de l’ordre du jour provisoire, 12 avril 2022, page7. https://apps.who.int/gb/ebwha/pdf_files/WHA75/A75_18-fr.pdf
Version anglaise : https://apps.who.int/gb/ebwha/pdf_files/WHA75/A75_18-en.pdf?trk=public_post_comment-text
(5) Quatrième réunion de l’organe intergouvernemental de négociation chargé de rédiger et de négocier une convention, un accord ou un autre instrument international de l’OMS sur la prévention, la préparation et la riposte face aux pandémies. Projet préliminaire de CA+ de l’OMS soumis à l’examen de l’organe intergouvernemental de négociation à sa quatrième réunion. Convention, accord ou autre instrument international de l’OMS sur la prévention, la préparation et la riposte face aux pandémies (« CA+ de l’OMS »), Point 3 de l’ordre du jour provisoire. 1er février 2023.
https://www.who.int/fr/news-room/questions-and-answers/item/pandemic-prevention–preparedness-and-response-accord

Fonte: Culture et Racines

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Lucien Cerise

Escritor francês.

Artigos: 41

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