Rússia, direito internacional e multipolaridade

A academia jurídica ocidental fez ao longo dos últimos 30 anos vários malabarismos para defender as afrontas atlantistas ao direito internacional público. Agora outros Estados podem se aproveitar destas mesmas interpretações para o seu próprio interesse. A ordem multipolar chegou.

Não há nada de estranho ou chocante na possibilidade de expansão das incursões russas para o mundo escandinavo – pressupondo que haja teor militar na ameaça feita por Putin.

Lamento novamente pela mídia ocidental (que parece nunca ter visto uma guerra antes), mas tudo que está acontecendo na Ucrânia se deve à ação desestabilizadora desempenhada pela OTAN em Kiev. Nada mais coerente, desde o ponto de vista geoestratégico, que Moscou, após neutralizar a situação ucraniana, tente evitar o surgimento de novos Maidans pela Europa (ainda mais considerando a importância histórica e cultural dessas regiões em específico, principalmente a Finlândia). Só cabe à Suécia e à Finlândia concordarem em conservar uma posição de neutralidade, permanecendo o que sempre foram: as “Suíças orientais”.

A única coisa que se poderia criticar nesse caso seria, talvez, a legalidade de tais ações. Mas, havendo o conceito de “grotian moment”, criado pela própria Academia jurídica ocidental para interpretar a invasão da Iugoslávia pela OTAN, em 1999, tudo é possível. Putin pode alegar que se trata de uma “intervenção humanitária preventiva” e ninguém poderá dizer um “ai”.

Os juristas europeus e americanos criaram todo um malabarismo teórico para justificar as violações do direito internacional pela OTAN, acreditando que nenhuma outra potência poderia desrespeitar as normas internacionais, senão a própria aliança, que tomou para si o título de “polícia do mundo” e “guardiã constitucional global”. Isso porque acreditavam que dali em diante a história seguiria sem mudanças bruscas, perpetuando a unipolaridade liberal.

O problema é que o mundo multipolar já chegou. E agora há outros atores internacionais se arrogando do direito de violar as normas de direito internacional público e de fazer destas violações novas regras. Esse não é o caso da Ucrânia, mas nada impede que a Rússia tenha o seu Iraque, a sua Iugoslávia, o seu Nuremberg e por aí vai.

Tudo permanecerá da mesma forma: o direito internacional público continuará sendo a lei dos Estados fracos – a norma que vale para aqueles que não têm poder suficiente para violá-la. A única diferença é que as potências da OTAN não são mais os únicos Estados fortes do mundo.

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Lucas Leiroz

Ativista da NR, analista geopolítico e colunista da InfoBrics.

Artigos: 54

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