Em novembro de 2025, a Associação Nova Roma (ANR) constituiu o Conselho Senador Alberto Pasqualini (CSAP), órgão superior do Departamento de Justiça, Estado e Economia. Apesar da brevidade deste primeiro ano de exercício, o CSAP foi proveitoso em suas primeiras atividades oficiais.
Primeiramente, o Conselho foi instado a analisar o Projeto de Lei n.º 1.659 de 2024 (“PL da Soberania Nacional”) pelo Senhor Deputado Federal Filipe Barros (PL – PR), Presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. O gabinete parlamentar enviou à Associação um projeto já robusto e inteligente, atacando o emprego de recursos estrangeiros em desfavor dos interesses brasileiros regulamentando duas frentes: as Organizações da Sociedade Civil (OSC) — categoria que abrange as Organizações Não-Governamentais (ONGs) — e a aquisição de ativos estratégicos. Portanto, a Manifestação Externa n.º 1 de 2025, relatada pelo Vice-Diretor do Conselho Raphael Camisão, limitou-se a postular adições e modificações que otimizam o cumprimento dos objetivos já evidentes no texto original. Posteriormente, os Conselheiros teriam o prazer de saber que todas as propostas da Manifestação Externa foram recebidas de alguma forma.
Ao art. 3.º, que estabelece regras para a não incidência das normas projetadas para OSCs, o Conselho: sugeriu ampliar exceções, incluindo organizações dedicadas, por exemplo, à assistência social, à pesquisa técnico-científica não estratégica e às artes musicais e cênicas; e projetou procedimentos que facilitam o reconhecimento ou a concessão discricionária de exceção para organizações que combinam alta relevância social e baixo potencial de lucro e desvio de finalidade. No art. 5.º, o Conselho discutiu alternativas de desestímulo à litigância estratégica de má-fe, nos limites da Constituição Federal. No art. 16, enfim, sugeriu-se a previsão de sanções relativas à improbidade administrativa e a atos de dirigentes e administradores de OSCs.
O Conselho também propôs alterações nos dispositivos que estabelecem um regime especial para a proteção a ativos estratégicos, especialmente através da possibilidade de veto executivo a alienações com recursos estrangeiros. No art. 7.º, uma lista de ativos classificáveis como estratégicos, destaca-se que o Conselho previu a criação de uma categoria de dados estratégicos mais ampla do que a contemplada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Na art. 10, a Manifestação Externa sugeriu nova redação para a alínea a do inciso I, ressaltando o risco de interpretações da forma original servirem contra os próprios objetivos do Projeto de Lei.
Uma nova intervenção do Conselho no processo legislativo se deu na participação na redação de manifesto pela inteligência nacional subscrito por mais nove associações, movimentos e canais. O pronunciamento se deu em reação à retirada de dispositivos importantes do relatório do Projeto de Emenda Constitucional n.º 18 de 2025 (“PEC da Segurança”) pelo Senhor Deputado Federal Mendonça Filho (UNIÃO – PE), presumivelmente pressionado pelo Governo, a mando de representantes de interesses estranhos ao Brasil. O Manifesto à Nação alertou contra intenções de concentração da inteligência de Estado em órgãos mais permeáveis à ingerência estrangeiras, longe da supervisão e do controle do Congresso Nacional, que gerou insatisfação ao longo de todo o espectro político.
A fim de finalizar um excelente primeiro ano de exercício, o CSAP também aprovou o Regulamento Orgânico do Departamento de Justiça, Estado e Economia. Entre outras disposições, o Regulamento criou o Fórum Ministro Victor Nunes Leal (FMVNL), que será um espaço aberto de debate, trabalho e estudo sob direção do Conselho.
O Conselho Senador Alberto Pasqualini deseja aos associados e simpatizantes da Associação Nova Roma um ano de 2026 prodigioso, a fim de que os esforços coletivos sigam marchando em direção a um Brasil justo, soberano e próspero.








