Quis Contra Nos? Fiume e os 100 Anos da Carta de Carnaro

Escrito por Domenico Martinelli
Em 8 de setembro se comemorou os 100 anos da Carta de Carnaro, a constituição da cidade-estado de Fiume, promulgada pelo poeta-soldado Gabriele D’Annunzio. Uma epopeia militar mística, irredentista e poética pouquíssimo conhecida em nosso país, em Fiume veteranos de guerra, artistas, místicos, fascistas, comunistas, anarquistas e muitos outros tipos de inconformistas se uniram sob D’Annunzio, maior poeta da história italiana depois de Dante, para retomar a cidade injustamente roubada pela Liga das Nações após a Primeira Guerra Mundial. Em 8 de setembro, D’Annunzio promulgou a carta constitucional mais avançada de sua época.

O 8 de setembro é normalmente lembrado na Itália pela assinatura do armistício de 1943, que terminou a Segunda Guerra Mundial e iniciou uma guerra civil sangrenta e trágica em nosso país, cujos efeitos – infelizmente! – ainda hoje podem ser vistos.

Mas em 8 de setembro de 2020 é celebrado um aniversário mais importante por outras razões, certamente de natureza mais nobre, de indizível valor histórico e significado jurídico inigualável.

Estamos falando do centenário da promulgação da Carta de Carnaro, que ocorre hoje.

A Carta de Carnaro – assim chamada pela maioria das pessoas – foi a Constituição, a lei fundamental de que se dotou a Regência Italiana de Carnaro: uma cidade-estado republicana, inicialmente auto-anexada ao Reino da Itália e depois declarada de fato independente, durante o curso dos vários capítulos da gesta dannunziana de Fiume.

Não vamos nos deter de forma alguma na epopeia fiumana ou no mito, lenda, figura e vida inimitável de D’Annunzio.

Somente a entrada em Fiume, o primeiro capítulo desta aventura, mereceria vários volumes a serem narrados com a paixão adequada e com o rigor histórico que ela merece.

Sem mencionar o que foi Fiume nos meses que se seguiram à “Santa Entrada”, de um ponto de vista militar, político, social, ideológico, espiritual e assim por diante.

A premissa fundamental, com relação à ideologia, é que Fiume e o dannunzianismo não têm absolutamente nada a ver com o fascismo.

O militarismo e o arditismo, assim como a violência, que caracterizaram os poucos meses de vida desta cidade livre e independente, nada têm a ver com as cores, mitos, lemas e costumes do fascismo.

Foi Mussolini quem copiou a simbologia e a mitologia militarista e supra-humanista de D’Annunzio e da experiência fiumana. Pensemos apenas no “eia eia alalá”… que era um lema de guerra, polvilhado pelo Vate para galvanizar seus legionários e que ele mesmo havia tirado do mito grego do Alala: uma divindade pairava nos campos de batalha, filha de Polemos, invocada pelos hoplitas antes da guerra.

O corolário desta premissa é que Mussolini foi certamente, para sua conveniência e apenas inicialmente, um apoiador da causa de Fiume e D’Annunzio. Mas D’Annunzio nunca foi um fascista e – como é sabido – durante o Ventennio esteve confinado e isolado pelo regime, que de fato sugou sua imagem, com a qual o Vate poderia muito bem ter ofuscado a imagem do Duce.

Mas retornemos: a Carta de Carnaro.

Ela foi escrita pelo famoso sindicalista Alceste de Ambris, figura intervencionista e socialista.

Obviamente também D’Annunzio, o Comandante, colocou sua mão sobre ela e deu à carta constitucional um sabor poético e lírico que provavelmente não existe em outros documentos de matriz jurídica.

Se pensarmos no que aconteceu na Itália nos anos seguintes à experiência fiumana – anos de censura, assassinatos de Estado, guerra, liberticídio – a Carta de Fiume assume ainda maior importância e deve ser um aviso ao Legislador, mesmo para o de hoje.

Mas estamos falando de 1920!

Até então, não existia uma lei fundamental que fosse tão marcada pelo respeito à liberdade e, sejamos francos, pelo amor no sentido mais elevado do termo.

Os artigos da Carta falavam de democracia direta, de autonomia, da soberania dos cidadãos.

Os cidadãos eram iguais, sem distinção de sexo, raça, língua, religião e censo.

Já se falava em descentralização, salário mínimo, educação primária obrigatória e assistência em caso de doença e desemprego.

Mas havia também o princípio da inviolabilidade do domicílio, da propriedade privada, da compensação em caso de erros judiciais ou abuso de poder por parte do Estado.

Tomado emprestado da Common Law, havia também o direito ao habeas corpus, ou seja, o direito – para um cidadão preso ou detido – de ser levado perante um juiz que verificasse seu estado de saúde e avaliasse a legitimidade de sua detenção.

Havia liberdade de religião, sufrágio universal e uma subdivisão da sociedade em corporações (que apenas particialmente foi assumida pelo corporativismo fascista em anos posteriores).

Havia a figura do Comandante, um regente temporário, que governava o Estado com plenos poderes apenas em casos de extrema urgência e necessidade.

Quanto ao resto, havia ministérios, um aparelho judicial muito articulado e complexo – e pela leitura da carta é claro qual e quanto era o interesse daquele Legislador para um funcionamento correto da justiça – e um interesse considerável também foi colocado na educação.

Não estamos falando da defesa da pátria e do sistema militar de Fiume. Deveríamos escrever um poema. Mas realmente um poema no sentido literal da palavra.

Como todos sabemos, com o “Natal Sangrento”, a vida de Fiume terminou muito cedo, cedo demais. A conveniência política e as questões políticas internacionais da época preferiram a razão de Estado ao senso de patriotismo e coesão nacional.

Entretanto, hoje, a idéia de Fiume e de sua lei fundamental permanece.

Esta idéia – única e muito original em todas as suas facetas – precisamente porque se transformou em uma constituição republicana democrática ante-litteram deve ser estudada e aprofundada.

Muitas idéias e ideais de democracia que a Carta defendia ainda hoje são de difícil concretização.

Pessoalmente, depois de ter lido várias publicações sobre D’Annunzio, sobre a experiência fiumana, sobre a vida em Fiume, penso que – no parêntese, embora breve, dessa experiência toda italiana – a constituição da época foi aplicada na íntegra, em termos de liberdade, sentimento de pertença à comunidade, costumes e espiritualidade.

Fiume foi também a sede da Liga Internacional dos Povos Oprimidos e tornou-se a promotora e criadora de uma rede de ativistas no campo dos direitos e do desejo de revanche de outras Nações (não Estados, não países, mas “Nações”), mesmo muito longe da Itália, mas que mesmo assim exigiam um reconhecimento justo, liberdade justa e respeito justo.

Leia sobre Fiume, leia sobre D’Annunzio, leia a Carta de Carnaro: você não estará fazendo outra coisa que beber de uma fonte de liberdade e de idéias, de amor ao país, de civismo, de amor próprio e de cultura.

Fonte: European Affairs

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Nova Resistência
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