A Influência de Carl Schmitt sobre a Política Nacionalista Chinesa

Escrito por Maurizio Stefanini
Mudanças importantes têm ocorrido no discurso e na atitude das autoridades chinesas em relação a ameaças internas e externas. Essas mudanças apontam para uma virada de um iliberalismo pragmático para um antiliberalismo principiológico. É possível traçar essa transição através da crescente influência do jurista alemão Carl Schmitt sobre a Academia chinesa e sobre o Partido Comunista.

A reviravolta da República Popular da China em relação a Hong Kong possui um certo sabor nazista. E esta não é uma hipérbole polêmica. Seria propriamente a crescente influência do pensamento de Carl Schmitt que levou o regime da fase simplesmente não liberal que estava passando na época da modernização de Deng Xiaoping para uma fase abertamente não liberal, que desde que Xi Jinping chegou ao poder atingiu o paroxismo.

A tese é de Chang Che: um sinólogo de origem chinesa, assim como analista da política dos EUA e de política tecnológica. Diretor executivo da Oxford Political Review, ele a explicou em um ensaio no The Atlantic, citando a italiana Flora Sapio, que ensina História Internacional da Ásia Oriental na Universidade Oriental, em Nápoles.

Mas é preciso lembrar também que Schmitt, depois de arriscar ser indiciado em Nuremberg e depois de ser marcado como “jurista criminoso”, foi amplamente reavaliado na Itália, por um grupo ideologicamente transversal de estudiosos que vão de Gianfranco Miglio a Massimo Cacciari, passando por nomes como Giorgio Agamben, Pietro Barcellona, Emanuele Castrucci, Fulco Lanchester, Angelo Bolaffi, Danilo Zolo, Carlo Galli, Giacomo Marramao. Não apenas por nós: entre seus admiradores devemos citar também Walter Benjamin, Leo Strauss ou Jacques Derrida.

Mas em um país que, como o nosso, está muitas vezes obcecado em encontrar o fascismo em toda parte, esse fascínio por uma pessoa que, depois de ter lançado o slogan da “Revolução Conservadora” no início dos anos 30, entrou para o Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães em 1º de maio de 1933, e em novembro do mesmo ano tornou-se presidente do Sindicato dos Juristas Nacional-Socialistas, e o editor do Jornal dos Juristas Alemães do mês de junho seguinte, é pelo menos singular.

Em dezembro de 1936, é verdade, a revista das SS o tinha então atacado de frente, acusando-o de “oportunista” e impondo sua exclusão. E em 1937 ele foi objeto de um relatório confidencial do regime, no qual seu “papismo” foi particularmente acusado.

Entretanto, ele teve tempo de emitir uma peã àquelas leis de Nuremberg que em 1935 haviam proibido todas as relações, não apenas matrimoniais, mas também sexuais, entre judeus e “arianos”. “Hoje, o povo alemão se tornou alemão novamente, mesmo do ponto de vista jurídico. Após as leis de 15 de setembro, o sangue alemão e a honra alemã tornaram-se mais uma vez os conceitos de apoio de nossa lei. O Estado é agora um meio de servir à força da unidade popular. O Reich alemão tem apenas uma bandeira, a bandeira do movimento nacional-socialista; e esta bandeira não é composta apenas de cores, mas também de um símbolo grande e autêntico: o sinal de juramento popular da cruz gamada”.

Apesar da marginalização teórica durante a guerra, ele havia então fornecido assessoria jurídica tanto para a política de agressão e ocupação alemã.

Mas em particular sua teoria da relação “amigo-inimigo” como critério constitutivo da dimensão do político parece ter enfeitiçado nossa politologia, especialmente na era de transição da Primeira para a Segunda República: absolutamente obcecada com o objetivo de alcançar uma “democracia da alternância” a todo custo, e desprezando aquela outra dimensão política da cooperação, desdenhosamente marcada como “farsa”.

Mas talvez seja precisamente esta história italiana que demonstra a incrível capacidade de Schmitt de reagir com os mais diversos contextos políticos, ao ponto de produzir os resultados mais surpreendentes.

Assim, se na Itália o impacto tem sido sobre uma crítica de longa data ao “bipartidarismo imperfeito” alimentado pelas análises de Maurice Duverger ou Giorgio Galli, se na República Federal da Alemanha em contraposição a Weimar o instituto da desconfiança construtiva ou as fortes barreiras às mudanças constitucionais são tipicamente schmittianas, na China o contexto é, por um lado, o mais próximo de um regime marxista-leninista que a certa altura decidiu aceitar o mercado, mas não o pluralismo político.

Por outro lado, a de uma cultura na qual a escola legalista tem atuado em profundidade. Uma corrente filosófica fundada no século III a.C. por Han Fei que, em oposição às idéias confucionistas de benevolência, virtude e respeito aos rituais, pregava o direito do príncipe de exercer o poder absoluto e incontestado. Fonte única do direito, o príncipe legalista não delega autoridade a ninguém. Ao seu lado só há executores de sua vontade, com tarefas estritamente delimitadas. Abaixo deles estão os sujeitos, obrigados apenas a obedecer.

Na realidade, o confucionismo, outro pólo histórico do pensamento político chinês, também é tendencialmente autoritário. Mas com a idéia de que mesmo o soberano tem deveres e regras a respeitar e pode ser contaminado por uma idéia de democracia liberal de estilo ocidental.

Pelo menos Sun Yat-Sen tentou, e em Taiwan uma hibridização entre Locke e Confucius parece funcionar. Enquanto na China Continental o legalismo, Schmitt e o comunismo estão sendo hibridizados.

A estatalidade, Schmitt ensinava, é caracterizada pela eliminação de inimigos externos e internos ao Estado: os primeiros a serem identificados através do ius belli: os segundos identificando e eliminando aqueles que “perturbam a tranquilidade, a segurança e a ordem” do Estado. Para poder fazer isso, o Estado não pode ser impedido pelas limitações do Estado de Direito liberal. Caso contrário, ela não seria capaz de proteger seus cidadãos dos inimigos.

Segundo Chang Che, exatamente esta é a lógica por trás da repressão que foi imposta a Hong Kong com o objetivo oficial de proteger a ilha da “infiltração de forças estrangeiras”.

“Embora os acadêmicos chineses sejam freqüentemente circunscritos no que podem e não podem dizer”, observa ele, “no entanto, acontece de expressarem discordâncias em público”. Às vezes, eles até se permitem criticar a liderança chinesa, por mais limitada e cautelosa que seja a crítica. Desta vez, no entanto, o enorme volume de escritos produzidos por estudiosos chineses, bem como a natureza desses argumentos – coerentes, coordenados e frequentemente redigidos em jargão jurídico sofisticado – sugerem que existe agora um novo nível de coesão em Pequim sobre o escopo aceitável do poder estatal”.

Xi Jinping voltou a orientar o centro de gravidade ideológico do Partido Comunista, a tolerância limitada do dissenso que poderia se manifestar desapareceu, e até mesmo qualquer tipo de autonomia que possa ter sido concedida entre Xinjiang, Mongólia Interior e Hong Kong foi suprimida.

Tudo isso é justificado por um novo grupo de ideólogos em ascensão que têm sido apelidados de “estatistas”. Precisamente, parece uma redefinição dos “legalistas” baseada nos ensinamentos de Schmitt, e a serviço do partido de Mao. Um de seus fóruns on-line é o Utopia, onde em 2012 foi claramente afirmado que “a estabilidade deve prevalecer sobre tudo o resto”.

De acordo com Chang Che, este é um conceito tipicamente schmittiano, que pode ser explicado pela tradução de Schmitt para o chinês feita no início do milênio pelo filósofo Liu Xiaofeng, do qual descende uma verdadeira “febre schmittiana”.

Outro grande admirador de Schmitt foi Chen Duanhong, Professor de Direito da Universidade de Pequim. “Sua doutrina constitucional é o que reverenciamos”, escreveu ele em 2012 sobre o que descreveu como “o teórico mais influente”, descartando sua adesão ao nazismo como “uma escolha pessoal”. Chang Che também cita testemunhos de estudantes de que os conceitos schmittianos são agora “linguagem comum no establishment acadêmico”.

Propriamente ao citar “o jurista alemão Carl Schmitt” em 2018 Chen Duanhong explicou a evaporação gradual pelo regime de garantias concedidas a Hong Kong na época de sua “retrocessão” de Londres, distinguindo entre normas estatais e constitucionais e argumentando que “quando o Estado está em grave perigo” seus líderes têm o direito de suspender as normas constitucionais: “especialmente as disposições sobre direitos civis”.

Ainda mais explicitamente, a idéia de usar as teorias de Schmitt como uma clava contra Hong Kong foi defendida em um livro de 2010 por Jiang Shigong: um professor de direito da Universidade de Pequim que havia trabalhado no Escritório de Ligação Pequim-Hong Kong entre 2004 e 2008, e que em 2014 estava entre os autores de um Livro Branco do governo chinês sobre Hong Kong.

Chang Che também cita Haig Patapan: um professor de política da Universidade Griffith na Austrália, que por sua vez escreveu sobre a influência de Schmitt na China, e segundo o qual o schmittianismo poderia tornar-se uma ideologia de regime no lugar de um marxismo percebido como não mais adequado.

O nacionalismo e os inimigos externos poderiam justificar o monolitismo do Partido Comunista muito mais do que uma noção de luta de classes que agora entra em conflito com a estratificação aceita pelo regime. E William Kirby: professor de estudos chineses em Harvard e autor de um livro sobre a atração do modelo de modernização alemão na China desde os tempos de Chiang Kai-Shek.

Os eventos da pandemia teriam fortalecido ainda mais os “estatistas”. E de fato o ensaio conclui com uma citação de Flora Sapio: “Desde que Xi Jinping tornou-se líder supremo, a filosofia de Carl Schimtt encontrou uma aplicação ainda mais ampla tanto na teoria do partido quanto na vida acadêmica. Esta mudança é significativa: marca a transição de Pequim do que tinha sido um governo iliberal – que quebrava as normas liberais por conveniência – para um governo antiliberal – que repudia as normas liberais por princípio”.

Fonte: Linkiesta

Imagem padrão
Nova Resistência
Artigos: 597

Deixar uma resposta