Getúlio teve influências fascistas? Sim. E não tem problema

Pior seria se fosse defensor de culturas estrangeiras e odiasse a cultura do próprio povo — como a esquerda liberal (mesmo quando travestida de “trabalhista”) odeia.

Bastou que eu lembrasse o óbvio, a saber, que tanto a legislação trabalhista quanto a Era Vargas possuíram, sim, forte influência direta e diálogo com o fascismo, para que um círculo restrito de autodeclarados trabalhistas — ou nem tão trabalhistas assim — entrasse em parafuso e mergulhasse em surtos histéricos.

Alguns, mostrando graves dificuldades de raciocínio, chegam a uma brilhante conclusão: dizer que o regime de Vargas possui influência fascista equivaleria a se assumir fascista. Genial! Mas caso isso fosse verdade, toda a esquerdalha-libera e anti-pedetista seria “fascista” só pelo fato de “xingar” Getúlio com o epíteto. Fosse assim, todos os pesquisadores [1] [2] [3] que apoiam a tese da influência fascista em Getúlio seriam “fascistas” também, unicamente por definirem diversas tendências do Estado-Novo como fascistas.

Óbvio que apontar determinado processo e relação sócio-política e histórica não diz nada sobre a avaliação ou posicionamento de alguém sobre esse processo. Para os pesquisadores que mencionei, por exemplo, se trata de conhecimento, não de juízo moral. Para a esquerdalha (e para esse grupelho fanatizado de ditos “trabalhistas”), se trata de defender dogmas que lhes permitam se aproximar dos liberais com a justificativa de que estão unidos no combate a demônios que, convenientemente, não existem mais enquanto força política senão na fantasia deles — isto é, o demônio ou assombração ou fantasmão de um “fascismo” que, supostamente, “está em ascensão” e que “deve se combatido acima de tudo”.

Para mim, porém, como trabalhista e getulista, se trata de apontar a imaturidade e o ridículo dessas seitas, completamente apartadas do trabalhismo, e que falsificam a bandeira de Getúlio.

Os governos nacionalistas autoritários foram pioneiros na concessão de direitos sociais — de Perón a Velasco Alavarado, para ficarmos apenas em nossa Pátria Grande. Melhor para eles,  pior para os liberais, socialistas e quaisquer outros que, depois, tiveram de copiar os modelos “fascistas”.

E enquanto pedetistas e ditos-trabalhistas dormem com o inimigo — usando a justificativa risível de que “não arregam pro fascismo” —, por aqui, continuamos denunciando a verdadeira cara dos que oprimem o povo brasileiro: são liberais, capitalistas, conservadores e udenistas a serviço do Império ianque globalista e do sionismo.

Cartas pró-estado-novista emanando o espírito do getulismo: substituição da representação demo-parlamentar pela democracia de massas técnico-sindical

Afinal, não muda bulhufas se a CLT tem influências positivistas ou fascistas em sua origem (na verdade, possui ambas). Se Mussolini disse que o céu é azul, ninguém precisa dizer que é vermelho só para responder a acusação de fascismo de um adversário político. Mussolini estaria correto ao dizer que o céu é azul. Simples assim. O que nos leva ao ponto seguinte.

Não existe luta anti-imperialista sem defesa da cultura da Pátria. E Getúlio sabia muito bem disso, sendo o Estado Novo um dos exemplos da defesa dos povos brasileiros, da valorização da cultura popular, e do apoio ao surgimento de um HOMEM NOVO (conceito usado pelos ideólogos do próprio Estado Novo, então segurem as lágrimas).

Aliás, já que negam que Getúlio tivesse chifres e pés de bode — modo como a imaginação infantil de tais “antifascistas” representa os perigosos “fascistas” —, que tal começar a levar Vargas a sério? Ou todo esse esforço de distorção histórica só vale para defender a CLT dos ataques da direita? Será que esses “trabalhistas” sabem que mesmo americanófilos como Oswaldo Aranha diziam que o Brasil tinha direito ao seu próprio conceito de democracia, adequado à realidade nacional em vez de importado?

Enquanto as seitas estão combatendo os fantasmas de sua própria imaginação super-excitada — num reflexo de espelho perfeito do olavismo bitolado com um igualmente inexistente “marxismo cultural”—, nós continuamos, firmes, repetindo aquilo que os getulistas proclamavam em alto e bom som durante a Era Vargas: o liberalismo é incompatível com o Brasil; é uma ideia estrangeira e deletéria. Em todos os seus aspectos!

Assim, para ser trabalhista e, consequentemente, anti-imperialista, é imprescindível combater as ideias liberais, formadas por uma experiência social que não é a brasileira; bombardeada a partir de metrópoles ocidentais (grandes bastiões e centros difusores do lobby LLGBTZXVG, do aborto e da pauta da legalização das drogas, tão caras às esquerdas liberais); e que desempenham a mesma função que o racismo, a ideologia do progresso e o cientificismo desempenhavam nos séculos passados.

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NOTAS:

(alguns excertos em meio a um oceano de proposições acadêmicas que traçam a relação entre o Estado Novo e as ideologias de Terceira Teoria Política):

[1] “Os organizadores da propaganda varguista, atentos observadores da política de propaganda nazi-fascista, procuraram adotar os métodos de controle dos meios de comunicação e persuasão usados na Alemanha e na Itália, adaptando-os à realidade brasileira. Nem todos os ideólogos ou adeptos do Estado Novo declaravam-se simpatizantes do nazi-fascismo, mas alguns explicitaram sua admiração por esses regimes, como foi o caso de Filinto Muller, chefe da polícia política, encarregado da repressão aos opositores, e de Lourival Fontes, diretor do DIP, que controlava os meios de comunicação e cultura, sendo também responsável pela produção e divulgação da propaganda estado-novista”.

[2] “Os mesmos pressupostos fáticos e doutrinários subjacentes, na Itália, à criação da Justiça especializada fizeram-se presentes, no Brasil, quando aqui se cogitou de criar a Justiça do Trabalho, até no tocante à proibição da greve. Na mesma sessão já referida, em que decidiu reconhecer os sindicatos fascistas e instituir a Magistratura del Lavoro, o Gran Consiglio Nazionale del Fascismo vedou a greve: ‘O Gran Consiglio entende que onde existe a Justiça do Trabalho deve ser proibida a autodefesa de classe, isto é, a greve e o lockout, e que, em qualquer caso, deve ser vedada a greve dos funcionários públicos e servidores dos órgãos estatais’. No Brasil, o art. 139 da Carta de 10 de novembro de 1937 declarava: ‘Para dirimir os conflitos oriundos das relações entre empregadores e empregados, reguladas na legislação social, é instituída a Justiça do Trabalho, que será regulada em lei e à qual não se aplicam as disposições desta Constituição relativas à competência, ao recrutamento e às prerrogativas da Justiça Comum. A greve e o lockout são declarados recursos anti-sociais, nocivos ao trabalho e ao capital e incompatíveis com os superiores interesses da produção nacional’. A greve era proibida pela Lei italiana nº 563, de 3 de abril de 1926 (art. 18), a mesma que dispôs sobre o reconhecimento dos sindicatos e a instituição da Magistratura del Lavoro“.
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“Infelizmente, o passar do tempo nada significa para a Justiça do Trabalho. Ela foi criada sob o influxo do regime fascista; hoje, impera no Brasil o regime democrático, mas o fato, em si, não tem qualquer conseqüência. Ela foi instituída numa época em que o Brasil era um país ‘essencialmente agrícola’ e que se preparava, timidamente, para uma era de industrialização; hoje, o Brasil encara uma nova revolução industrial (tecnológica), mas o fato, em si, não tem conseqüências práticas”.
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“O instituto do dissídio coletivo de interesses, em face do regime político instituído em 1937 pelo ditador Getúlio Vargas, funcionava como uma pequena peça na vasta engrenagem que, àquela época, respondia bem à evolução sociopolítico-econômica. Instrumento pelo qual se exercia o poder normativo da Justiça do Trabalho, o dissídio coletivo de interesses compunha uma constelação política que amparava, no campo das relações de trabalho, a filosofia social implantada pela Carta fascista de 10 de novembro de 1937“.
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“O poder normativo foi implantado no Brasil juntamente com a Justiça do Trabalho. Previsto, inicialmente, pela Constituição de 1934, a sua instituição foi reproduzida pela Carta outorgada de 10 de novembro de 1937, porém, implementada praticamente, no plano da legislação infraconstitucional, pelo Decreto-lei nº 1.237 de 1939. Era a época do Estado Novo, ambiente político fechado, ditatorial, que pretendia implantar no Brasil a organização da economia em bases corporativas, tomando como modelo o fascismo da Itália de Mussolini“.

[3] “Mas, afinal, o que pretendia o ministro da Justiça com a Organização Nacional da Juventude? O projeto inicial de criação da Organização Nacional da Juventude não deixa dúvidas sobre a pretensão de se institucionalizar nacionalmente uma organização paramilitar em moldes fascistas de arregimentação da juventude“.
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“O ministro da Educação clama por uma estrutura de molde mais federativo, o que significava uma redução do vasto campo de domínio conferido ao secretáriogeral da organização. Pelo primeiro projeto, a tônica principal era, indubitavelmente, a de mobilização política miliciana, bem próxima às experiências fascistas de organização em curso naquela ocasião. Não descartando esses exemplos, Capanema vai procurar um fundamento na Mocidade Portuguesa que, segundo ele, principalizava os aspectos cívico e educativo, distinguindo-se por não adotar o caráter partidário característico da mobilização das juventudes alemã e italiana. A Organização Nacional da Juventude foi um ensaio fracassado de transformação da ideologia fascista em prática política”.

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André Luiz dos Reis

 

 

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